Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento por parte de profissionais de enfermagem ou instituição de saúde pode encaminhar uma denúncia para o Coren-SP.
As denúncias devem ser feitas exclusivamente por carta ou pessoalmente na sede e nas subseções do Coren-SP.
Resolução
Para agilizar o trâmite, o Coren-SP recomenda que a denúncia seja elaborada com base na Resolução COFEN 370/2010, artigo 22, que determina:
- A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida ao Presidente do Coren-SP.
- Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal.
- Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado.
- Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato.
- Documentação que complemente ou comprovem os fatos (se houver).
- Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído.
As denúncias são encaminhadas a um Conselheiro Relator, designado pelo Presidente, que solicita averiguação e apuração pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, a denúncia é encaminha ao Plenário que decidirá sobre a abertura de Processo Ético.
IMPORTANTE: Apenas contra profissionais não serão aceitas denúncias anônimas.
fonte: http://portal.coren-sp.gov.br/fale-conosco/saiba-como-fazer-uma-denuncia-ao-coren-sp/