sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

DIFERENÇAS ENTRE ÁREA CRÍTICA, ÁREA SEMICRÍTICA E ÁREA NÃO CRÍTICA


Área crítica
É aquela que oferece um risco maior de transmissão de infecção porque se destina aos pacientes graves, imunodeprimidos, com doenças infecciosas cujo patógeno é de alta transmissibilidade e local onde se realizam procedimentos invasivos ou manuseio de peças de material contaminado.

São exemplos de área crítica:
UTI neonatal
Unidade de queimados
Bloco cirúrgico
Unidade de isolamento
Sala de hemodiálise
Central de material e esterilização – CME
Banco de sangue
Área suja da lavanderia
Farmácia – local de preparo de Nutrição Parenteral Total
Serviço de nutrição e dietética – preparo de nutrição enteral
Laboratório de patologia clínica.


Área semicrítica
É aquela que apresenta menor risco de transmissão de agentes de infecção em relação às áreas críticas e que, normalmente, são ocupadas por pacientes que não são portadores de doenças infecciosas ou infecciosas de baixa transmissibilidade.

São exemplos de área semicrítica:
Enfermarias
Farmácia – diluição
Banheiros
Ambulatórios.

Área não crítica:
É aquela onde não existe risco de transmissão e não são ocupadas por nenhum paciente.

São exemplos de área não crítica:
Serviço administrativo
Almoxarifado
Secretaria
Serviços de apoio de raio X, ultrassom, etc.

Diferenças entre Desinfecção, higienização do ambiente hospitalar e limpeza


Desinfecção: remoção ou destruição de agentes infecciosos de mera superfície mais concreta e quantitativa com aplicação de um germicida. (OLIVEIRA, 2005)


Higienização do ambiente hospitalar: também denominada limpeza técnica hospitalar, envolve a limpeza e a desinfecção das superfícies fixas, equipamentos e mobiliários que compõem as unidades de saúde. (OLIVEIRA, 2005)


Limpeza:
consiste na remoção de sujidades e detritos com utilização de água e sabão. (OLIVEIRA, 2005)

PRECAUÇÃO PARA GOTÍCULAS

PRECAUÇÃO PARA AEROSSÓIS

PRECAUÇÃO DE CONTATO

PRECAUÇÃO PADRÃO

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Entenda as funções de cada profissional da área de enfermagem - Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem



Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem fazem trabalhos diferentes
De acordo com a Lei nº 7.498, de 1986, que rege a área de enfermagem, suas três categorias de profissionais - enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem - são complementares, mas têm funções diferentes.
Confundi-las é fácil, mas ao saber das diferenças, você pode se sentir mais seguro durante um atendimento. O enfermeiro, por exemplo, tem formação universitária e condições de acompanhar cirurgias e fazer procedimentos mais complexos. Já o técnico e o auxiliar têm capacidade de dar remédios, aplicar injeções, mas sempre com a supervisão de um enfermeiro do setor.

Profissionais de enfermagem
Para exercer a profissão:
Tem que ter feito curso superior por pelo menos 4 anos ou 4.000 horas
Ter diploma de instituição brasileira ou estrangeira, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente

Funções do Enfermeiro

Ele tem poder para dirigir e chefiar o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, pública ou privada
Deve organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares
É capaz de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados
É responsável pelos cuidados diretos de enfermagem (nada cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade de Terapia Intensiva
É capaz de dar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas
É capaz de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde
Deve atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral
Deve atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento
É capaz de prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto; e mesmo fazer o parto sem distocia (que envolva necessidade de intervenção cirúrgica)

Formação de técnico de enfermagem

Para exercer a profissão:
Tem que ter feito curso técnico de pelo menos dois anos ou 1.200 horas
Ter diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente

Funções do técnico de enfermagem

É capaz de dar cuidados de nível médio, ou seja, em pacientes semicríticos, que podem estar em estágio quase grave
Pode dar remédios de via oral ou não oral, fazer cateterismo por via gastroesofágica ou nasal, mas sempre com supervisão de um enfermeiro

Formação de auxiliar de enfermagem

Para exercer a profissão:

Tem que ter certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino nos termos da lei e registrado no órgão competente
Ter feito curso fundamental de pelo menos um ano ou 900 horas

Funções do auxiliar de enfermagem

É capaz de dar cuidados básicos, sem presença de risco e complexidade, sempre com a supervisão de um enfermeiro
Pode fazer curativos simples, administrar remédios simples e dar injeções na veia e no músculo em pacientes sem gravidade
É capaz de observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente

Fontes: Claudio Alves Porto, presidente do Conselho Regional de São Paulo; Ligia Canteras, enfermeira da Unifesp; e Lei nº 7.498/86 do exercício da enfermagem
http://noticias.r7.com/saude/noticias/entenda-as-funcoes-de-cadaprofissional-da-area-de-enfermagem-20120204.html